PROJETO DE LEI QUE CRIA BRASAO DA ESCOLA MUNICIPAL JOANINHA DARQUE
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PALMELO
Av. Pe João Sain't Clair da Cruz, nº. 115
PALMELO-GO
camarapalmelo@brtubo.com.br
PROJETO DE LEI Nº. 011/2013, Palmelo, de 25 de setembro de 2013
“Institui o Brasão da Escola Municipal Joaninha Darque”
O Prefeito Municipal de Palmelo, Estado de Goiás, usando de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Palmelo APROVA e eu SANCIONO a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído como símbolo da Escola Municipal Joaninha Darque, com fundamento no parágrafo único do Artigo 195 (cento e noventa e cinco) da Constituição Federal vigente, o Brasão de Armas descrito no artigo segundo desta lei, e cujo original será arquivado na Prefeitura Municipal, para servir de modelo.
Artigo 2º - A feitura do Brasão da Escola Municipal Joaninha Darque do Município de Palmelo/GO, deve obedecer às proporções do modelo original, conforme anexo I desta Lei, a atender às seguintes disposições:
I – escudo clássico, encimado por uma estrela que representa o símbolo da Joaninha Darque, emitindo sobre o escudo 12 raios de luz intercalados começando pela cor alaranjado em seguida amarelo, representando os 12 meses do ano, logo abaixo a frase educando com amor;
II – dois ramos de oliveiras sobre o escudo contendo 10 folhas verdes cada uma representando a esperança no futuro;
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III – no centro do escudo de cor amarelo, representado nossas riquezas e nas bordas azuis representando o infinito e o céu;
IV - ao centro um livro aberto representando a educação e um pombo que voa ao meio representando a liberdade de pensamento e a paz;
V – abaixo do escudo o nome da Escola Municipal, tendo nas bordas uma flâmula na cor verde, representando a natureza.
Artigo 3º - É obrigatório o uso do Brasão da Escola Municipal Joaninha Darque:
a) Nos uniformes do corpo docente e discente, bem como dos funcionários da área administrativa e de limpeza;
c) Nos papéis de expedientes e em todas as publicações oficiais o uso é obrigatório juntamente com o brasão do município, não sendo permitido que o brasão da Escola seja maior que o do município ou figure do lado esquerdo da folha.
Artigo 4º - É vedado o uso do Brasão da Escola Municipal, sempre que não se revestir da forma, ou não se apresentar do modo prescrito no artigo segundo desta lei.
Artigo 5º - É proibido que se apresente ou trate com desrespeito o Brasão da Escola Municipal Joaninha Darque.
Artigo 6º - A violação de qualquer disposição da presente lei, sujeita o infrator responsabilização administrativa, civil e criminal.
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Artigo 7° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMELO, Plenário Vereador Teófilo Faria Arantes, aos 25 de setembro de 2013.
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Nilton de Melo
Vereador autor
JUSTIFICATIVA
Senhoras e senhores Vereadores,
A Escola Municipal Joaninha Darque não possui um brasão escolar para identificar seus documentos oficiais bem como ilustrar seus uniformes e outros objetos que carecem de uma identificação da escola.
Ao longo dos anos o que temos percebido é o uso do slogan de administrações que cada administrador adota sem qualquer legalidade simplesmente por entender que deve deixar sua marca pessoal nos órgãos administrativos não respeitando o Art. 2 da Lei Orgânica do Município que nos assevera em relação aos símbolos municipais.
Art. 2º. São símbolos municipais:
a) a Bandeira;
b) o Hino;
c) o Brasão;
d) outros que vierem a ser estabelecidos por lei.
Portanto não existem outros símbolos no município que não sejam os estabelecidos por lei. É agravante ainda a inclusão de outros símbolos, pois desrespeita os § § 1º e 2º do artigo 2º da Lei Orgânica Municipal.
§ 1° O brasão é o símbolo heráldico do Município, é obrigatória a utilização do brasão do Município de Palmelo em todos os documentos oficiais expedidos pelos órgãos da administração pública direta e indireta, bem como naqueles destinados à publicidade de atos, programas, projetos, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, restando vedada a inclusão de qualquer outra marca, símbolo ou slogan.
§ 2° Aplica-se também o disposto no § 1° deste artigo, na identificação de uniformes, veículos e equipamentos utilizados no serviço público municipal, nas páginas eletrônicas de órgãos públicos municipais junto à rede mundial de computadores, bem como nos demais usos especificados por lei.
Portanto a criação do Símbolo da Escola Municipal Joaninha Darque não substitui o símbolo heráldico do município, ele apenas serve à Escola Municipal Joaninha Darque para seus documentos oficiais, uniformes, bandeira entre outras utilidades, mas em momento nenhum pode ou deve substituir o Brasão do Município.
Diante do exposto, solicito aos colegas vereadores que aprovem esta matéria muito importante para a organização de nosso município.
Palmelo, 25 de setembro de 2013.Nilton de Melo - Vereador