LEI 196/2015 DE 03/03/2015

por edison — publicado 17/03/2015 14h40, última modificação 28/08/2018 15h05
“ Dispõe sobre a denominação do Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS e dá outras providências.”
LEI 196/2015 DE 03/03/2015

Vânia Arantes Damo












LEI 195/2015, Palmelo, 03 DE MARÇO de 2015


“ Dispõe sobre a denominação do Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS e dá outras providências.”

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PALMELO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 

Art. 1º- Fica denominado em caráter especial e de forma “ad perpetum” o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Professora “VÂNIA ARANTES DAMO”, no âmbito do Município de Palmelo;

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMELO, Plenário Vereador “Teófilo Faria Arantes”, aos 03 de março de 2015.

 

Antonio Lucio de Rezende 

Presidente

 

JUSTIFICA

 

 

Justifica-se a presente Lei para homenagear de forma definitiva e infinita, portanto “ad perpetum” a munícipe e professora VÂNIA ARANTES DAMO, por sua dedicação e desempenho ímpar, irrestrito e extraordinário sobre o Centro de Referencia de Assistência Social- CRAS, vez que é de conhecimento público e notório a sua capacidade, amo e carinho para com todos os usuários, familiares e servidores vinculados ao mesmo.

 

Assim, contando mais uma vez com a auspiciosa colaboração dos ilustres parlamentares que compõe a Casa de Leis do nosso Município aproveitamos a oportunidade para renovar-lhes nossos votos de real estima e distinta consideração.