LEI 196/2015 03 de março de 2015
A CAMARA MUNICIPAL DE PALMELO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica criado no âmbito do Município de Palmelo o auxilio mensal para o transporte Escolar de nível médio, técnico e superior sob a denominação de “BOLSA AUXILIO-TRANSPORTE” destinado a atender os alunos necessitados e contemplados, devidamente matriculados no Instituto Federal Goiano- IFG, Unidade de Urutaí- Goiás, durante todo o prazo de freqüência necessária aos respectivos cursos;
§ 1º O valor mensal por aluno da BOLSA AUXÍLIO-TRANSPORTE será de R$ 150,00 ( cento e cinqüenta reais), e serão repassados a cada aluno, mensalmente, através da Tesouraria da Prefeitura, obedecidas as formalidades legais e de estilo;
§2º Para o devido recebimento da bolsa epigrafada no parágrafo anterior o aluno beneficiado deverá atender os seguintes requisitos:
a) - Apresentar o comprovante de matrícula junto ao IFG- Urutaí, em curso de nível médio, técnico ou superior;
b) - Comprovar freqüência mensal;
c) - Residir no Município de Palmelo pelo menos à três anos;
d) -Comprovar notas de exames (provas) escolar, compatível com a média mínima para a aprovação semestral e/ou anual; e
e) -Manter conduta ilibada com o grupo de transporte- funcionários e usuários.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMELO, Plenário Vereador “Teófilo Faria Arantes”, aos 2
03 de março de 2015.
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Antonio Lucio de Rezende
Edi*