AUTÓGRAFO DE LEI n.° 003/2014

por edison — publicado 02/09/2014 15h32, última modificação 28/08/2018 15h05
“Abre Crédito Adicional suplementar no orçamento do corrente exercício, e dá outras providencias”.

 

 

AUTÓGRAFO DE LEI n.° 003/2014                                          Palmelo, 14 de agosto de 2014

 

 

“Abre Crédito Adicional suplementar no orçamento do corrente exercício, e dá outras providencias”.

 

 

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PALMELO ESTADO DE GOIAS, Poder Legislativo de Palmelo, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais Aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento para o exercício de 2014, conforme art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de suprir dotações orçamentárias insuficientes.

 

Art. 2º - O presente crédito adicional suplementar contará com recursos na ordem de até R$ 500.778,74 (Quinhentos mil, setecentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos) dispostos em despesas de capital, através de decreto do executivo.

 

Art. 3º - Os recursos utilizados para cobertura deste crédito adicional suplementar são “os provenientes de excesso de arrecadação por fonte de recurso” previstos no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, e 17 e março de 1964, conforme anexo I, o qual passa a fazer parte da presente lei.

 

Art. 4º - O valor do presente crédito adicional é oriundo do termo de compromisso PAC2 11357/2014, celebrado entre o Município de Palmelo e o FNDE-
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para o exercício de 2014, relativo a construção de uma quadra escolar coberta, padrão FNDE, que não estava previsto no orçamento.

 

Art. 5º - Fica limitado o crédito suplementar, a efetiva realização do excesso de arrecadação descrita no Art. 3º.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMELO, Plenário Vereador “Teófilo Faria Arantes”, aos 14 de agosto de 2014.

 

 

 

 

 

 

Adão Pereira Mendonça       Lousimar Alves da Silva

Presidente                                            Vice-Presidente

 

 

 

 

 

  Nilton de Melo   Geovana A.Pereira