O que são Comissões da Câmara?
As comissões são grupos de vereadores formados para discutir, analisar e dar pareceres sobre os assuntos em tramitação na Câmara Municipal. Elas ajudam a tornar o trabalho legislativo mais eficiente, dividindo os temas por áreas específicas (como saúde, educação, orçamento, etc.).
Existem diferentes tipos de comissões:
- Comissões Permanentes: funcionam durante toda a Legislatura e tratam de assuntos fixos, como Justiça, Finanças, Educação, entre outros.
- Comissões Temporárias: criadas para tratar de assuntos específicos e se encerram quando concluem sua tarefa.
- Comissão Representativa: funciona durante o recesso parlamentar para garantir que a Câmara continue atuando, mesmo quando os trabalhos estão suspensos.
A seguir, você pode ler os artigos do Regimento Interno que explicam mais detalhadamente como essas comissões funcionam.
Regimento Interno
Capítulo III
Seção I
DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 22 – As comissões da Câmara serão:
I – Permanentes, as que subsistem através da Legislatura;
II – Temporárias, as que são constituídas com finalidades especiais ou de representação, a se extinguirem com o término da Legislatura, ou antes dela, quando preenchido os fins para os quais forem constituídas;
III – Representativa, que funciona durante o recesso parlamentar, nos termos da Lei Orgânica e deste Regimento.
Art. 23 – Assegurar-se-á na formação da Mesa e das Comissões, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participem da Câmara Municipal.
Parágrafo Único – A representação dos partidos ou blocos parlamentares será obtida dividindo-se o número de membros da Câmara pelo número de cada Comissão e o número de Vereadores de cada Partido ou bloco parlamentar pelo quociente assim alcançado, obtendo-se, então, o quociente partidário.
Art. 24 – Poderão participar dos trabalhos das Comissões, como membros credenciados e sem direito a voto, os técnicos de reconhecida competência ou representante de entidade idônea que tenham legítimo interesse no esclarecimento do assunto submetido à apreciação dos mesmos.
§ 1º – Essa credencial será outorgada pelo Presidente da Comissão, por iniciativa própria ou por deliberação da maioria de seus membros.
§ 2º – Por motivo justificado, o Presidente da Comissão poderá determinar que a contribuição dos membros credenciados seja efetuada por escrito.
§ 3º – No exercício de suas atribuições, as Comissões poderão convidar pessoas interessadas, tomar depoimentos, solicitar informações e documentos e proceder a todas as diligências que julgarem necessárias.
§ 4º – Poderão as Comissões solicitar do Prefeito, por intermédio da Câmara e independentemente de discussão e votação em Plenário, todas as informações que julgarem necessárias, ainda que não se refiram às proposições entregues à sua apreciação, mas que o assunto seja de competência das mesmas.
§ 5º – Sempre que a Comissão solicitar informações do Prefeito ou audiência preliminar de outra Comissão, fica interrompido o prazo regimental até o atendimento do pedido.
§ 6º – As Comissões da Câmara diligenciarão junto às dependências, arquivos e repartições municipais, para tanto solicitadas pelo Presidente da Câmara as providências necessárias ao desempenho de suas atribuições regimentais.