Presidente: Rafael Fernando Rezende
Relator(a): Nilton de Melo
Membro: Jacquelyne Kamenach
Regimento Interno
Seção II
DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 32 – Compete à Comissão de Meio Ambiente, Lazer e
Turismo emitir parecer sobre os processos referentes ao patrimônio
ambiental do Município; ecologia, saneamento; questões fundiárias;
meteorologia e climatologia; zoneamento; exploração dos recursos
minerais, vegetais e hídricos; turismo; desenvolvimento sustentável;
defesa civil; atividades comerciais, industriais e agrícolas; posturas
municipais; cooperativismo e outras formas de associativismo, e
parcelamento do solo urbano, bem como as atividades de lazer do
Município.