Presidente: Nilton de Melo
Relator(a): Rosirlene Lopes da Cruz
Membro: Jhonata de Sousa Ribeiro
Regimento Interno
Seção II
DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 27 – Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, quanto ao seu aspecto gramatical e lógico e quanto à técnica legislativa.
§ 1º – É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que, explicitamente, tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º – Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade, inconstitucionalidade ou carência de requisitos regimentais de um projeto, deve o Parecer ir a Plenário para ser discutido, e somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo a sua tramitação.
§ 3º – À Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
a) Propostas de Emendas à Lei Orgânica Municipal.
b) Organização administrativa da Câmara e de órgãos do Poder Executivo.
c) Contratos, ajustes, convênios, consórcios.
d) Regime jurídico dos servidores municipais e planos de carreira.
e) Licença do Prefeito e dos Vereadores.
f) Pedido de intervenção no Município.
g) Proposta de sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem ao poder regulamentar ou quando ilegais.
§ 4º – À Comissão de Justiça e Redação compete a elaboração da redação final das proposições aprovadas em Plenário, exceto as que forem de competência da Comissão de Finanças e Orçamento.